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Usucapião extrajudicial!

  • Juliano D. Teixeira - Eng. Civil - CREA/SC
  • 28 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

Você possui um imóvel sem escritura pública? Em nossa região é muito comum a existência de imóveis “de posse” ou com apenas “contrato de compra e venda”. Essa situação está muito ligada à maneira como nosso solo foi ocupado e planejamento urbano dos municípios.

Mas não se preocupe, muitos dos casos são resolvidos através do processo de usucapião: o processo para obter-se escritura pública.

Até 2015, a única maneira para usucapião era através de um processo judicial. Esse processo costuma demorar alguns anos na justiça até a lavração da escritura pública em cartório.

Em 2015, foi sancionado o artigo 1.071 da lei 13.105/15 (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) , no qual possibilita um procedimento extrajudicial para usucapião de bens móveis.

Em resumo, para a usucapião extrajudicial, é necessária a planta georreferenciada do imóvel realizada por um profissional habilitado no CREA e memorial descritivo, serviços nos quais nós da Fepex fazemos nos moldes exigidos pelos órgãos públicos. Para o restante do processo, é necessário a contratação de um advogado.

É imprescindível que haja a posse pacífica do imóvel e que todos os confrontantes assinem como anuentes.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, retire suas dúvidas e solicite um orçamento! Teremos prazer em atendê-lo.


 
 
 

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