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Alvará de funcionamento condicionado em Garopaba para imóveis sem Habite-se

  • Alexandre Eliseu da Silva - Eng. Civil - CREA/SC
  • 12 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Nos últimos anos, a Prefeitura Municipal de Garopaba vem exigindo o habite-se para que um imóvel possa obter seu alvará de funcionamento junto ao Município.

A todo ano há a necessidade de renovação desses alvarás e, além disso, o município exerce seu papel como órgão fiscalizador. Estabelecimentos comerciais sem os devidos alvarás podem ser multados e até mesmo interditados.

É possível verificar a preocupação de empresários que ocupam imóveis irregulares, devido ao possível impedimento na obtenção do alvará de funcionamento.

Com essa demanda, a Prefeitura de Garopaba, através da Lei Complementar 2.101 de Janeiro de 2018 e do Decreto 11/2018, instituiu o Alvará Condicionado, justamente para possibilitar a obtenção destes alvarás.

Com um laudo de habitabilidade, no qual um responsável técnico atesta as condições de habitação e funcionamento do empreendimento, é possível que o empreendedor obtenha seu alvará para correto funcionamento, conforme legislação municipal.

Vale lembrar que apenas um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) devidamente registrado em seu Conselho de Classe possui a atribuição para emissão desse laudo.


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