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Regularização de edificações em Garopaba: agora é a hora!

  • Juliano D. Teixeira - Eng. Civil - CREA/SC
  • 1 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

A “Lei da regularização” em Garopaba foi renovada com mudanças em seu texto. Agora poderão ser regularizadas as construções em desacordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor e Código de Obras do município, desde que construídas até dezembro de 2013 (a última alteração da Lei permitia regularização de imóveis edificados até outubro de 2010).

Pode ser que seja a última chance para regularizar esses imóveis. A regularização através da obtenção do Habite-se permite a averbação da construção na escritura pública, e no caso de imóveis comerciais, o habite-se é imprescindível para obter-se o alvará de funcionamento, conforme já explicamos no artigo sobre Habite-se para alvarás de funcionamento em Garopaba.

Para isso, iremos elaborar os projetos necessários para aprovação junto à prefeitura do seu imóvel, e, após obter o licenciamento da obra, solicita-se a visita de um técnico da prefeitura para emissão do habite-se.

Quando esta Lei não estiver mais em vigência, os imóveis terão que adequar-se ao Plano Diretor e Código de Obras, necessitando que se façam demolições e adaptações nas edificações para isto.

Ficou com dúvidas? Contate-nos e agende um horário!

 
 
 

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